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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EMPREGOS - PSS Nº 03/2025

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EMPREGOS - PSS Nº 03/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 03/2025 EDITAL N° 001/2025 – PMI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ – PARANÁ

DENILSON VAGLIERI PREVITAL, Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.745/1993, Lei Complementar nº 92/2019, Lei Complementar nº 106/2025 que altera a Lei Complementar nº 71/2015 e a Lei Complementar nº 107/2025 que altera a Lei complementar nº 103/2023 do município de Ivaté - PR, considerando: I. O dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população auxilio aos alunos com dificuldades de aprendizagem; II. À promoção da saúde pública e à prevenção de doenças; III. A necessidade de suprir os setores da Prefeitura Municipal de Ivaté com os empregos de Agente de Combate a Endemias, Atendente de Farmácia e de Auxiliar Educacional, em caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Complementar do Estado do Paraná nº 108/2005, Lei Complementar nº 92/2019, Lei Complementar nº 106/2025 que altera a Lei Complementar nº 71/2015 e Lei Complementar nº 107/2025 que altera a Lei Complementar nº 103/2023 do município de Ivaté - PR. IV. Que a urgência se justifica pela necessidade de atender todos os setores da prefeitura. V. Que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, resolve:

TORNA PÚBLICO O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação temporária para os empregos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ATENDENTE DE FARMÁCIA E DE AUXILIAR EDUCACIONAL de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.