PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EMPREGOS - PSS Nº 03/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 03/2025
EDITAL N° 001/2025 – PMI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ –
PARANÁ
DENILSON VAGLIERI PREVITAL, Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.745/1993, Lei Complementar
nº 92/2019, Lei Complementar nº 106/2025 que altera a Lei Complementar nº 71/2015 e a
Lei Complementar nº 107/2025 que altera a Lei complementar nº 103/2023 do município
de Ivaté - PR, considerando:
I. O dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população auxilio aos
alunos com dificuldades de aprendizagem;
II. À promoção da saúde pública e à prevenção de doenças;
III. A necessidade de suprir os setores da Prefeitura Municipal de Ivaté com os empregos
de Agente de Combate a Endemias, Atendente de Farmácia e de Auxiliar Educacional, em
caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e
na Lei Complementar do Estado do Paraná nº 108/2005, Lei Complementar nº 92/2019, Lei
Complementar nº 106/2025 que altera a Lei Complementar nº 71/2015 e Lei Complementar
nº 107/2025 que altera a Lei Complementar nº 103/2023 do município de Ivaté - PR.
IV. Que a urgência se justifica pela necessidade de atender todos os setores da prefeitura.
V. Que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir
seus compromissos com a comunidade, resolve:
TORNA PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo
Seletivo Simplificado – PSS para a contratação temporária para os empregos de AGENTE
DE COMBATE A ENDEMIAS, ATENDENTE DE FARMÁCIA E DE AUXILIAR
EDUCACIONAL de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.